JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
25/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7 DO STJ. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. PERÍODO. PRAZO DE CARÊNCIA. SEGURADA ESPECIAL. PERDA. 1. Não assiste razão à parte agravante quando alega que faltaria o prequestionamento sobre o tema objeto do recurso especial da autarquia - perda da qualidade de segurada da parte autora -, pois, conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem, e não apenas as partes, tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Inteligência da Súmula 282 do STF. 2. Afasta-se a arguição de não conhecimento do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ, por ser incontroverso nos autos, com base em informações tanto do inteiro teor do acórdão recorrido quanto da sentença, que a parte autora esteve afastada das lides agrícolas por mais de cinco anos, em outra categoria de segurado. 3. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp n.1.354.939/CE, decidiu pela aplicação analógica do art. 15 da Lei n.8.213/1991, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado àquele que, por algum motivo, deixa de exercer a atividade contributiva por até 24 (vinte e quatro) meses, o denominado "período de graça". 4. Demonstrado que a agravante exerceu atividade urbana por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no período de carência para a aposentadoria rural por idade, forçosa é a manutenção da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.771.821/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. PERÍODO. PRAZO DE CARÊNCIA. SEGURADA ESPECIAL. PERDA. 1. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp n. 1.354.939/CE, decidiu pela aplicação analógica do art. 15 da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado àquele que, por algum motivo, deixa de exercer a atividade contributiva por até 24 (vinte e quatro) meses, o denominado "período de graça". 2. Demonstrado que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VÍNCULOS URBANOS. ART. 11, § 9º, III, DA LEI 8.213/1991 COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.718/2008. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. ADOÇÃO, POR ANALOGIA, DOS PRAZOS DO PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15 DA LEI 8.213/1991. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROV…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PRAZO DE CARÊNCIA POR PERÍODO SUPERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. PERDA. 1. A discussão envolvida no recurso prescinde de matéria fática, haja vista inexistir controvérsia a respeito dos períodos de serviços rural e urbano. Afasta-se a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àque…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ALEGADA APLICAÇÃO DO TEMA 301 DA TNU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211/STJ. ATIVIDADE RURAL. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO IMPLEMENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. PERÍODO SUPERIOR AO PERMITIDO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PRAZO DE CARÊNCIA. PERÍODO SUPERIOR A TRINTA E SEIS MESES. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. PERDA. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.