JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
31/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 31/05/2022

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE A INSTITUIÇÃO MINISTRANTE SEJA CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, o Paciente postula a remição por estudo, apresentando certificados de cursos realizados na modalidade de ensino à distância. 2. Nos termos do art. 126, § 2.º, da Lei de Execução Penal, a remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse fim, o que não ocorreu espécie. 3. Ordem denegada. (HC n. 724.388/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
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