- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANFESTA TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. 1. É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da Corte Especial, já que esta funcionaria, simultaneamente, como órgão julgador e autoridade coatora. Precedentes. 2. Quanto à impetração contra ato do próprio STJ ou de qualquer de seus órgãos, é assente o entendimento nesta Corte de que não cabe mandado de segurança, salvo se houver manifesta ilegalidade ou teratologia. Precedentes. 3. O ato impugnado trata-se de acórdão proferido pela Corte Especial ao julgamento de embargos de declaração. Como sabe sabe, os embargados de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa. Inexiste, assim, teratologia ou ilegalidade manifesta. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 28.267/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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