JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/03/2021, p. 16/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da Corte Especial, já que esta funcionaria, simultaneamente, como órgão julgador e autoridade coatora. Precedentes. 2. A Corte Especial do STJ entende, ademais, que "o mandado de segurança é via inadequada para atacar decisão que nega seguimento a Agravo contra inadmissão de Recurso Extraordinário (art. 544 do CPC)" (AgRg no MS 20.606/DF, DJe 24/3/2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 26.596/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/3/2021, DJe de 16/4/2021.)
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