JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR CELETISTA. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COMO IPERGS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM INSS E UNIÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, Marco Aurelio Silveira Charão propôs Ação Ordinária, em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, objetivando a concessão de aposentadoria pelo regime próprio. O Juízo de 1º Grau, afastadas as preliminares, julgou parcialmente procedentes os pedidos, "para reconhecer o direito do autor à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social", determinando ao réu que "proceda a análise dos requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário requerido". O Tribunal de origem manteve a sentença, afastando a alegação de litisconsórcio passivo com o INSS e a União. III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008; REsp 1.672.822/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017; REsp 1.669.867/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017. V. No caso, o Tribunal de origem, ao afastar a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do CPC/2015, no caso concreto, consignou que, "fixada a relação jurídica previdenciária entre autor e IPERGS, desde logo se evidencia descabido o pretenso litisconsórcio com o INSS, até por ausente qualquer causa de pedir ou pedido envolvendo o reconhecimento de alguma relação jurídica com o ente federal ou, muito menos, algum pedido quanto a ele". VI. Certa ou errada, tal fundamentação restou incólume, nas razões do Recurso Especial. Portanto, é de ser aplicado o óbice da Súmula 283/STF, por analogia. Precedentes do STJ (REsp 1.656.498/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2017; AgInt no REsp 1.531.075/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2016; AgInt no REsp 1.682.340/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2018). VII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.479.742/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 E DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo da ação em que se pretende a conc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO. I - Na origem, trata-se de apelação cível contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS. No Tribunal a quo, a decisão foi por dar parcial provimento ao apelo, unicamente para afastar a capitalização de juros sobre o débito apurado administrativamente e devido pela parte autora. II - Esclareça-se que o marco tempora…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. REVISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de Ação Ordinária acerca de revisão administrativa da aposentadoria. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente para pagar as parcelas devidas, corrigidas pelo IPCA-E. No Tribunal a quo a se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/04/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA, PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES, ANTES DA LEI 8.112/90. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGADA IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO L…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/04/2022

PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E INCLUSÃO DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR ÓBITO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória e condenatória, ajuizada contra o Instituto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.