- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 31/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/05/2022, p. 31/05/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO E MINORANTE DO ART. 29, § 1º, DO CP. SÚMULA 7/STJ. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Rejeitados na origem o pleito absolutório e a pretensão de incidência da minorante da participação de menor importância, com espeque nos fatos e provas dos autos, a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial nesses dois pontos. 2. Configura falsidade material, e não ideológica, a inserção de assinatura falsa em documento. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.051.479/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
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