JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA SINDICATO. ERRO COMETIDO EM SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça especializada o julgamento de ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra sindicato por erro cometido em sua atuação como substituto processual no âmbito de reclamatória trabalhista. 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no CC n. 137.010/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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