- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem acerca da falta de aptidão médica do autor para o exercício do cargo público pleiteado, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. 2. Ademais, a análise da fundamentação adotada pela Corte de origem para julgar improcedente o pedido autoral revela, ainda, a necessidade de interpretação de cláusulas do edital que regeu o certame, circunstância que também torna inviável o exame da controvérsia em sede de recurso especial, segundo o verbete n. 5 de nossa Súmula. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.031.907/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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