- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APRENDIZ-MARINHEIRO. AVALIAÇÃO PSICOFÍSICA. PADRÃO UNIFORME DE QUALIDADE DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE. INAPTIDÃO. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE NORMAIS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO REGIONAL QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. SÚMULA 283/STF. 1. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem assim a interpretação de normais editalícias, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Remanesceu íntegro o fundamento do aresto regional segundo o qual foram eliminados do certame os candidatos que se inscreveram no concurso, e não se classificaram dentro das vagas previamente estipuladas no edital, ou não conseguiram satisfazer todos os requisitos exigidos pelo certame. Favorecer o autor consiste em violação da isonomia e da impessoalidade. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.030.894/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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