JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2022, p. 24/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial (art. 1.003, § 5º, do CPC de 2015) é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015. 2. Conforme entendimento desta Corte, a suspensão de prazo recursal pelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação de documento idôneo no ato de interposição do recurso, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 4. Hipótese na qual houve a juntada de calendário extraído do site do tribunal, não se prestando a comprovar a tempestividade do recurso, bem como a suspensão dos prazos processuais ocorreu no curso do prazo recursal, não estando caracterizada a tempestividade do recurso. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.912.954/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 24/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve ser c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a juntada de cópia de calendário …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO PRAZO EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO NO CURSO DO PERÍODO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL QUE NÃO INFLUENCIA NA CONTAGEM DE PRAZO NO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15/02/2022, com publicação em 16/02/2022, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006. 2. O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 11/03/2022 - s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILDADE SEVERA DO SISTEMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 224 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.