JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA. ABRANGÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ANÁLISE INEXISTENTE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu tutela de urgência pleiteada no âmbito de medida cautelar fiscal, consistente na determinação de indisponibilidade de bens de 26 empresas, incluindo os ora agravantes. O agravo de instrumento foi parcialmente provido para determinar que a constrição recaia apenas sobre os bens do ativo permanente. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para que o Tribunal a quo estabeleça se é o caso de decretação de indisponibilidade dos bens pleiteados pela Fazenda Nacional, caso comprovada a ausência de bens que possam garantir a execução fiscal. II - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, na decisão de embargos de declaração, às fls. 4.895-4.907, deixa consignada, em resumo, a existência de confusão patrimonial e indícios de atuação fraudulenta, afirmando ser possível o aviamento de medida cautelar fiscal buscando a indisponibilidade de bens, entretanto foi mantida a decisão anterior no sentido de que a indisponibilidade somente poderia atingir os bens do ativo permanente das empresas. Tal entendimento vai de encontro com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de, em ocasiões excepcionais, visando salvaguardar o crédito fiscal, que a constrição atinja os bens do ativo circulante. III - Além disso, verifica-se que o julgador a quo, ao restringir a constrição, não analisou a abrangência da indisponibilidade, quanto à suficiência para a garantia da execução, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, diante do conjunto probatório dos autos e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verifique se para a salvaguarda dos créditos da exequente é necessária a ampliação da constrição, para incluir os bens pleiteados pela ora recorrente. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no REsp 1.584.620/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe 28/6/2016 e REsp 1.646.556/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 16/6/2017. IV - Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da parte ora agravante para figurar no polo passivo da ação cautelar, esta não merece conhecimento, uma vez que se trata de inovação recursal. V - Correta, portanto, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.688.871/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ABRANGÊNCIA. BENS QUE NÃO CONSTITUEM O ATIVO PERMANENTE. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Verifica-se que o julgador a quo, ao restringir a constrição, não analisou a abrangência da indisponibilidade, quanto à …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE NÃO INTEGRAM O ATIVO PERMANENTE. EXCEPCIONALIDADE. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de violação do artigo 535 do CPC, pois na lin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LEI 8.397/92. GRUPO ECONÔMICO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 735 DA SÚMULA DO STF. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. MEDIDA EXCEPCIONAL. VEDAÇÃO INEXISTENTE. PREMISSA JURÍDICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABARCADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.397/02, que disciplina a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS. BLOQUEIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. A jurisprudência do STJ considera que uma das situações co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.