JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO. RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. CONSEQUÊNCIA. PREVISÃO. ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 187/STJ. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO BIFÁSICO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 3. O reconhecimento do pagamento do preparo do recurso pelo tribunal de origem não impede o reexame desse requisito pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízo de admissibilidade bifásico. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.900.761/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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