- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 01/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE A MATÉRIA PODERIA TER SIDO ARGUIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que o título executivo limitou a possibilidade de compensação da VPNI a aumentos remuneratórios futuros, não contemplando aqueles decorrentes da Lei 11.784/2008, que já era vigente quando da constituição do título, e não foi arguida pelo ora recorrente no processo de conhecimento. Para rever tal assertiva seria necessário apreciar os limites do título executivo judicial formado em ação coletiva, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 2. Com base nas premissas fáticas fixadas no acórdão combatido, e que nesta via recursal não se pode rever, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, segundo o qual a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento; se a compensação se baseia em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada, em conformidade com a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça incidindo o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.826.726/SC, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)
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