- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 02/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. MP 2.225/2001. PRECEDENTES. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido se encontra sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ, segundo o qual "não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira" (AgInt no REsp 1.531.546/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 9/4/2019). 2. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, no pertinente à possibilidade de compensação dos valores executados com aqueles recebidos administrativamente a mesmo título, pressupõe revisitar fatos e provas, o que se mostra inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.845.675/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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