- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TEMA 96/STF. RE N. 579.431/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Tema 96/STF, RE n. 579.431/RS, sob regime da repercussão geral, firmou a tese de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". (STF, RE 579.431/RS, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 30/6/2017.) II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015. III - Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (AgRg no REsp n. 1.478.018/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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