- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/06/2022, p. 13/06/2022
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DÍVIDAS PRESCRITAS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MOMENTO DA COEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS E DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Ação de restituição de valores ajuizada em 11/11/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 08/03/2021 e concluso ao gabinete em 15/12/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se dívidas prescritas podem ser objeto de compensação. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a questão controvertida embora contrariamente aos interesses da parte. 4. A compensação é direito potestativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas. Para que as dívidas sejam compensáveis, elas devem ser exigíveis. Sendo assim, as dívidas prescritas não são compensáveis. Todavia, a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, a prescrição não constitui empecilho à compensação dos débitos. 5. Na hipótese em julgamento, a Corte de origem afirmou ser possível a compensação entre as dívidas das partes, ainda que a pretensão do recorrido de exigir os débitos da recorrente esteja prescrita. Assim, é imprescindível o retorno dos autos à Corte de origem para que examine o momento da coexistência das dívidas e da ocorrência da prescrição, a fim de definir se, na espécie, é ou não possível a compensação. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.982.647/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
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