JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA. CONTRATO DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS. 1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da segunda instância em debate. 2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na posse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa pretendida para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. 3. Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas decisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se encontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da extensão pleiteada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 3.066/BA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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