- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 22/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 08/02/2022, p. 22/02/2022
AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE OBJETO. OBJETIVO DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DO MERCADO DE CURTO PRAZO DE ENERGIA ELÉTRICA LIVRE DAS REGRAS DE RATEIO DA INADIMPLÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS. 1. A desestruturação do mecanismo de rateio de inadimplência, alterando a alocação de custos entre os agentes, em violação da legislação infraconstitucional que determina à ANEEL a regulação da comercialização da energia elétrica, prejudica o funcionamento do mercado de curto prazo, o que caracteriza grave lesão à ordem administrativa, uma vez que não traz benefício sistêmico para os agentes nem para o mercado, infringindo toda a autonomia legal-administrativa da ANEEL. 2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do pedido suspensivo, o mesmo objetivo de garantia de recebimento de créditos do mercado de curto prazo de energia elétrica livre das regras de rateio da inadimplência, o que leva à conclusão de demonstração da identidade de objeto, que justifica o deferimento da extensão pleiteada. Agravos internos improvidos. (AgInt no PExt na SLS n. 2.716/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 8/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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