JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE OS OBJETOS DAS LIMINARES. USINA TERMELÉTRICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão. 2. Não tendo sido analisadas peculiaridades próprias às termelétricas - caso destes autos - frente a discussão relativa ao rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo de energia elétrica, incabível a extensão dos efeitos da decisão que deferiu o pedido de suspensão formulado pela ANEEL em processo diverso, que envolvia caso de hidrelétrica. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessária absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão (AgRg nos EDcl na Pet na SLS n. 1.357/PR, relator Ministro Felix Fischer; AgRg na SS n. 2.543/BA, relator Ministro Ari Pargendler ). 4. Agravo interno improvido. (AgInt no PExt na SLS n. 3.076/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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