- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CP. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. No caso em análise, a agravante foi condenada por dois crimes (lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo) e teve a pena base da conduta prevista do artigo 129, § 1º, inciso I, do CP elevada em razão das circunstâncias do delito (praticado mediante disparo de arma de fogo e em local de grande movimentação de pessoas), não havendo falar em ilegalidade no aumento de 1/6 sobre a pena mínima na primeira fase da dosimetria. 3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 702.242/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.