Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PEDIDO INDIVIDUALIZADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ART. 460 DO CPC. 1. A existência de pedido certo e individualizado de indenização por danos morais impede a condenação em valor superior, sob pena incorrer em julgamento ultra petita (art. 460 do CPC). Precedentes do STJ. 2. No caso em análise, o TJRJ, em sede de recurso de apelação, condenou a empresa concessionári…