- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 15/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONCLUSÃO EM LAUDO PERICIAL. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.1. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da invalidez funcional permanente total do segurado) demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.990.426/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.