- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/06/2022, p. 21/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGIME MILITAR. PRISÃO E DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. Inteligência da Súmula n. 54/STJ. 2. Em regra, não cabe ao STJ a análise da correção ou não do montante fixado a título de indenização por dano moral, por força da orientação estabelecida na Súmula n. 7/STJ. Apenas se admite a modificação quando aquele se mostrar irrisório ou exorbitante à luz da proporcionalidade e razoabilidade. 3. No caso, o autor, ocupante de cargos de liderança sindical durante a primeira metade dos anos 60, foi demitido do Banco do Brasil por motivação política durante o regime militar, pelo qual, inclusive, foi submetido à prisão por 69 dias. 4. O valor fixado pela origem, "ponderando a natureza e gravidade do dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes [...]", não se vislumbra excessivo, motivo pelo qual descabe sua revisão nessa sede. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.964.906/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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