JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA ÉPOCA DA DITADURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. Os juros moratórios aplicáveis à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política tem como termo inicial a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.988.225/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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