- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. NATUREZA DE PENA SUBSTITUTIVA. PENA AUTÔNOMA. SÚMULA 493/STJ. APLICABILIDADE AO REGIME SEMIABERTO. 1. Verifica-se a impossibilidade de fixação, ao condenado ao regime semiaberto, de limitação de fim de semana, mediante recolhimento domiciliar, dada a sua natureza de pena substitutiva, com natureza autônoma, nos termos do que enuncia a Súmula 493/STJ ("É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto."), aplicável também ao referido regime. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.966.638/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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