- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. AGRAVO. NÃO INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Pode o Ministério Público interpor, uma única vez, recurso contra sentença absolutória do tribunal do júri - ainda que por clemência -, quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo falar em violação do princípio da soberania dos veredictos (HC n. 313.251/RJ, Terceira Seção do STJ). 2. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e suficientes para infirmar os termos da decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 642.617/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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