- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CPPM. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS OPOSTOS APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.866.505/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 25/4/2022). 2. Conforme jurisprudência desta Corte, o prazo previsto no art. 540 do Código de Processo Penal Militar é aplicado unicamente contra decisum proferido pelo Superior Tribunal Militar - STM, não sendo adotado na oposição de aclaratórios perante esta Corte Superior. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.020.203/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.