- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 08/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. 2. Na hipótese em que a questão não é examinada pelo acórdão recorrido, o STJ não pode apreciá-la, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ainda que não se admita a impetração de writ substitutivo de recurso próprio, cabe ao órgão julgador aferir a existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
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