- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 23/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 21/06/2022, p. 23/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (iv) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet"(AgInt nos EREsp n. 1.903.273/PR, relator Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 16/5/2022). No caso concreto, não houve adequada demonstração/comprovação da divergência, razão pela qual são inviáveis os embargos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.897.601/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
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