JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INTEGRANTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO - CV. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVANTE QUE POSSUI ANOTAÇÕES PENAIS ANTERIORES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, ainda tendo sido oportunizada, no caso, a realização de sustentação oral, afastando eventual vício. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, a periculosidade do agravante, evidenciada pela gravidade da conduta, uma vez que existem fortes indícios de que atua como integrante de uma das maiores organizações criminosas no Estado do Rio de Janeiro, denominada Comando Vermelho - CV, no grupo atuante na Comunidade de Tabajaras, dedicada principalmente à prática de tráfico de drogas, onde o Magistrado sentenciante destacou que se trata de organização armada e violenta, onde foram documentados confrontos armados entre os acusados e policias militares, constatando-se a divisão de funções entre os membros, das quais se tem a venda de drogas, contenção da bocas de fumo e gerência; circunstâncias que demonstram risco ao meio social, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, e, principalmente, com o intuito de impedir a reiteração delitiva por parte dos integrantes de organizações criminosas. Destacou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, haja vista que o agravante possui três anotações penais. Por oportuno, impende consignar que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Cumpre registrar que, tendo o agravante permanecido preso durante a instrução, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada a soltura do mesmo depois da condenação em primeiro grau. 4. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, e deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória, jamais sendo constatável apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo no julgamento da apelação quando o processo segue regular tramitação. Verifica-se que o agravante teve sua prisão preventiva decretada em 25/1/2017, juntamente com 13 acusados, pela prática de associação para o tráfico de drogas, momento em que o Juiz primevo recebeu a denúncia. Em 26/6/2020 o acusado foi condenado à pena de e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. A Corte estadual ressaltou que a defesa do agravante e dos 13 corréus apresentaram apelações e contrarrazões de apelação, sendo o processo recebido pelo Tribunal de origem em 27/8/2021. Todavia, o advogado de um dos corréus foi intimado e deixou de apresentar as razões recursais sendo necessária a expedição de ofício à OAB e mandado de intimação pessoal para o corréu comunicando a desídia do advogado. Verifica-se, ainda, em consulta ao site da Corte estadual, que em 12/11/2021 foi nomeado defensor público ao referido corréu e apresentadas contrarrazões recursais de dois corréus. O processo foi concluso ao Relator em 23/2/2022, juntado o parecer ministerial e, em 23/5/2022 o Relator despachou para pedido de dia para julgamento. Ademais, é cediço que eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória. No caso, o agravante foi condenado a cumprir a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, não restando desarrazoado o prazo para julgamento do recurso defensivo. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 158.608/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO E NESSA EXTENSÃO NEGOU PROVIMENTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO DE INTEGRAR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIADA AO COMANDO VERMELHO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEMBRO DE GRUPO CRIMINOSO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/06/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR DETERMINAÇÃO DO "COMANDO VERMELHO" EM REPRESÁLIA À VÍTIMA CONSIDERADA SUSPEITA DE PASSAR INFORMAÇÕES PARA A POLÍCIA MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA NOS AUTOS DO HC N. 496.407/RJ. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO DE EVENTOS QUE …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/08/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PRÁTICA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E ENVOLVIMENTO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA-PROCESSUAL. AGENTE QUE AFIRMA NÃO TER PE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/02/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOHABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. PLURALIDADE DE RÉUS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL TRAZIDA PELA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MEMBRO DE FACÇÃO CRIMINOSA. MANDADO D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E PENA PROVÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.