- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento dos embargos de declaração opostos pela defesa contra a decisão de recebimento da denúncia desloca o marco interruptivo da prescrição, que passa a ser a data de julgamento dos aclaratórios. 2. No caso, os embargos de declaração foram acolhidos em parte para reconhecer a prescrição de todos os crimes de falsidade ideológica supostamente praticados até a data da sessão de julgamento em que a denúncia foi recebida. Todavia, diante do acolhimento parcial dos embargos, a interrupção da prescrição se desloca para a data da sessão de julgamento dos aclaratórios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 428.682/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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