JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, tendo em vista a omissão da sentença em relação à perda do cargo público, foram opostos embargos de declaração, que foram acolhidos em 12 de janeiro de 2015, integrando, desse modo, o édito condenatório, "tornando perfeitamente admissível o deslocamento da marco interruptivo da sentença condenatória para a data do julgamento dos embargos de declaração" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.055.174/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.) 2. Com efeito, "como a decisão que julga os embargos de declaração passa a incorporar sentença ou acórdão esclarecido, explicado ou completado, formando com este um conjunto uniforme e incindível, é de concluir que antes do julgamento dos embargos de declaração não há uma decisão integral apta a produzir efeitos" (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual de recursos penais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 338). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 573.147/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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