- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSAS A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO DO BEM FURTADO. VOLUNTARIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, as disposições contidas nos arts. 492, 521 e 522 do Código Civil não foram debatidas pelo Tribunal local, não bastando que a parte as cite em seus respectivos recursos. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A ausência de comprovação do requisito objetivo relativo à voluntariedade da restituição do bem furtado impede, por si só, o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.021.615/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.