Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROPOSITURA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO E JULGADO SIMULTANEAMENTE. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. I - O processo cautelar tem por finalidade garantir a eficácia da prestação jurisdicional pretendida no processo principal, e sua utilidade não se sustenta em face da solução da lide que o originou, mesmo que esta ainda não …