JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO DO RECURSO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. I - Medida Cautelar, deferida liminarmente, para atribuir eficácia suspensiva ao recurso. Carência superveniente de interesse processual, ante o julgamento daquele. Precedentes. II - Embargos de Declaração e Agravo Regimental prejudicados. (MC n. 20.585/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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