- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) HAVIDAS EM CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A suspensão alcança os feitos em que pendente a apreciação da matéria objeto de repercussão geral. Precedentes. 3. Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.778.150/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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