JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
11/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/03/2019, p. 11/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECISÃO DO STF QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. AGRAVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Não obstante seja irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, cabe apreciar, na presente situação, a alegada ausência de identidade fática com os casos de diferenças de correção monetária referente aos expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança. 2. Conquanto realmente não exista identidade fática, pois o caso diz respeito à incidência de expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria aqui em discussão (RE 1.141.156/RJ, Tema nº 1016). 3. Agravo interno conhecido, mas desprovido, com correção de erro material. (AgInt no AREsp n. 771.106/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 11/4/2019.)
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