JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CPC/1973. NATUREZA CONDENATÓRIA DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO ENTRE 10 E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Ação de restituição de valores. 2. Segundo o entendimento firmado pelo STJ à luz do CPC/73, quando a sentença for de natureza condenatória, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, devem ser aplicados os limites percentuais previstos no §3º do art. 20 do CPC/73 - mínimo de 10% e máximo de 20%, incidentes sobre o valor da condenação. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.488.038/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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