JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
10/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 10/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a fixação dos honorários advocatícios em casos de sentença condenatória deve observar os limites do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, desde que a hipótese dos autos não esteja prevista nas situações do § 4º do mencionado dispositivo legal. 2. Agravo regimental de fls. 1.378-1.388 a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 483.510/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 10/11/2015.)
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