JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento assente nesta Corte Superior que, examinada a matéria em debate sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia, referente à legitimidade das entidades associativas para fins de representação de seus associados em ação coletiva, mediante fundamentos eminentemente constitucionais, o que afasta a via especial para seu exame. 3. A desconstituição do entendimento a que chegou o acórdão recorrido (que concluiu pela falta de interesse de agir em razão da ausência de comprovação do direito líquido e certo da parte impetrante) demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.858.099/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO. 1. A alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/1973, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE MEMBROS E ASSOCIADOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ENTIDADE IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIADOS QUE PUDESSEM SE BENEFICIAR DE EVENTUAL PROVIMENTO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME DE ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O fundamento do acórdão recorrido de que não há pressuposto necessário para o trâmite do mandado de segurança, ante a falta de comprovação de que os associados são contribuintes do tributo questionado, não foi impugnado no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A Corte Regional não contrariou a tese firmada em repercussão geral pelo STF (Tema 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORGIEM. VIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O Tribunal de origem, te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.