- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 13/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DO CÁLCULO. DOSIMETRIA RECALCULADA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, DO CP. EXASPERAÇÃO. NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 443/STJ. APLICAÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. PRECEDENTE. 1. Verifica-se ocorrência de erro material no cálculo da pena. Concordância dos agravados. Dosimetria recalculada. 2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do STJ, Terceira Seção, DJe 13/5/2010). 3. O agravo regimental não é a via adequada para proposição de cancelamento de Enunciado sumular. Precedente. 4. Agravo regimental parcialmente provido apenas a fim de, reconhecendo erro material, retificar a dosimetria da pena imposta na Ação Penal n. 0273260-65.2016.8.19.0001, da 33ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, para 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, mais 15 dias-multa. (AgRg no HC n. 443.517/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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