- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. DETRAÇÃO. REINCIDÊNCIA EM CRIME PATRIMONIAL. REGIME QUE NÃO SE ALTERA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embora fixada pena em patamar inferior a quatro anos, a reincidência constitui fundamento idôneo ao recrudescimento do regime inicial, inclusive por incidência da Súmula 269/STJ. 2. Ainda que se considere o tempo de pena cumprido em prisão preventiva, por se tratar de réu reincidente em crime patrimonial, mostra-se adequado no caso concreto a manutenção do regime intermediário. 3. O pedido de expedição de guia de recolhimento anterior ao cumprimento do mandado de prisão não foi apreciado pelo Tribunal de origem, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça proceder à análise inaugural da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 726.428/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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