JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EVASÃO DO LOCAL DOS FATOS E REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. 1. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, pois apontou que os agravantes evadiram-se do local dos fatos e ostentam a condição de foragidos. Além disso, ambos respondem a outras ações penais. Tais circunstâncias são suficientes para demonstrar o periculum libertatis. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 740.873/PA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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