- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. "O prequestionamento constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte" (AgRg no AREsp 2.055.200/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022.) 2. A despeito da oposição de embargos de declaração, a questão relativa à dosimetria não foi conhecida pelo Tribunal de origem, pois não foi ventilada nas razões da apelação, caracterizando inovação recursal. 3. Presente flagrante ilegalidade a autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício: a vetorial do comportamento da vítima somente pode resultar como neutra ou favorável ao réu. 4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido, de ofício, para (re) fixar a pena do agravante para 8 anos e 8 meses de reclusão, mantido o regime fechado. (AgRg no AREsp n. 1.899.855/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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