- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRATO NEGATIVO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE FUNDAMENTOS VÁLIDOS. REVISÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE PATENTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. 1. A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas se admitindo, excepcionalmente, seu exame nos casos de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da legalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. Não se tratando de obrigatoriedade legal, cuja inobservância implicaria ilegalidade, não cabe a esta Corte sobrepor-se ao juízo de valor realizado pelas instâncias ordinárias a fim de considerar a valoração negativa de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, na via do especial, recurso que não dotado de efeito devolutivo amplo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.907.483/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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