- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTO AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, EM PARTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FRAUDE À LICITAÇÃO. SERVIÇO DE SAÚDE. EXASPERAÇÃO DA PENA. 1. A ausência de impugnação específica ao um dos fundamentos autônomos da decisão combatida atrai, nesse ponto, a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 2. "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp 1672105/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020). A prática de fraude à licitação relacionada à serviços da saúde denota maior gravidade da conduta, não considerada em outra fase da dosimetria da pena. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (AgRg no AREsp n. 1.955.979/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.)
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