- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NATUREZA PROCESSUAL CIVIL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que o recurso em mandado de segurança não é isento de preparo, ainda que decorra de uma ação penal, haja vista a sua natureza processual civil. Precedentes. 2. A circunstância de o recorrente ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não implica presunção absoluta de hipossuficiência econômica. Portanto, era imprescindível a comprovação, por parte da defesa, da concessão do benefício pelas instâncias antecedentes, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 63.308/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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