- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese, o paciente foi condenado a 1 (um) ano e 5 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de multa cumulativa, como incurso na sanção do art. 66, no art. 67 e no art. 69-A, todos da Lei n. 9.605/1998. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação é de 23/05/2017. Desta feita, o lapso da prescrição é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, conforme disposto expressamente no art. 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação" (AgInt no HC n. 573.231/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 20/10/2020). Precedentes. III - A toda evidência, o decisum agravado, ao conceder a ordem de ofício, ante a constatação de flagrante constrangimento ilegal imposto ao agravado, rechaçou as pretensões do Ministério Público por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 727.525/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
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