- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Como constou da decisão agravada, a Corte de origem decidiu a controvérsia no sentido da inviabilidade de uma entidade pública, como a parte autora, ser beneficiada com a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Carta Maior. 2. Não bastasse isso, os dispositivos suscitados no recurso especial e as teses a eles vinculadas não foram debatidos pela Corte de origem sob o ângulo proposto pela parte recorrente nas razões do recurso especial. Frise-se que a parte interessada nem sequer opôs declaratórios em oposição ao pronunciamento impugnado buscando a manifestação do Tribunal de origem sobre o tema à luz das considerações lançadas no recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.853.541/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
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