JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS. REAJUSTAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando receber quantia em detrimento da alegação de não cumprimento contratual. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento do STJ, que, em caso análogo, assentou que "as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil. Assim, aplica-se o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, que estipula o prazo prescricional de três anos para as ações de ressarcimento por enriquecimento sem causa" (STJ, REsp 1.814.089/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2019). Ainda nesse sentido: AgInt no REsp 1.717.961/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe 24/10/2018; REsp 1.648.042/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018.) Nesse panorama, o dissídio alegado também merece acolhida. III - No que trata da alegação de violação do art. 206, §3º, IV, do Código Civil, com razão a recorrente CEDAE, encontrando-se o aresto vergastado em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que: ''as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil. Assim, aplica-se o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, que estipula o prazo prescricional de três anos para as ações de ressarcimento por enriquecimento sem causa" (STJ, REsp 1.814.089/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 01/07/2019).'' IV- Nesse sentido, os seguintes julgados: AgInt no AREsp 1.795.172/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/5/2021, DJe 27/5/2021; e AgInt no AREsp 1.490.069/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1º/6/2020, DJe 3/6/2020. V - Desse modo, tendo a Corte Estadual estabelecido a data de 8/6/2010 como termo inicial do prazo prescricional de pretensão de cobrança - data da novação do pagamento de reajustamento, consoante previsão no 14º Termo Aditivo do Contrato Administrativo, fl. 1.312, e a ação de ressarcimento ajuizada apenas em 4/6/2014, fl. 11, fica patente o transcurso do prazo prescricional trienal da pretensão deduzida nos autos. VI - Evidenciada a prescrição, tem-se por prejudicada a análise de violação do art. 373, I, do CPC de 2015. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.902.665/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante sustenta, em síntese, que opôs embargos de declaração na origem para que o Tribunal realizasse expressa análise sobre a natureza da relação entre as pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA EM DESFAVOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA APLICAÇÃO, AO CASO, DO PRAZO DECENAL, PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. EMPRESA QUE BUSCA O RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 206, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "as ações movidas contra as sociedades de economia mista …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/03/2011

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO EFETUADO APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pessoa jurídica vencedora de licitação propôs ação de recomposição de preços contra sociedade de economia mista. Alega que houve uma significativa elevação do dólar, que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/09/2022

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO À NATUREZA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por concessionária de serviço público distribuidora de energia elétrica contra decisão que, nos autos da ação de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.