- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 10/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69/STF. REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.973/2014. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, o acórdão recorrido decidiu a controvérsia acerca da limitação dos efeitos do precedente firmado no RE 574.706/PR (Tema 69 de repercussão geral) à vigência da Lei 12.973/2014, sob o enfoque eminentemente constitucional. Logo, o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.969.524/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)
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